OBRA DO ESTADIO MUNICIPAL ESTÁ PARADA, ESTA ANDANDO ...



A obra do estádio municipal está caminhando a passos largos…para mais um ano sem ser concluída.
Não é OPOSIÇÃO... é constatação de um FATO... é a busca de respostas que não são respondidas.
O ano era 2019, 18 de agosto de 2019, para ser mais preciso...o estádio municipal de Ubatuba foi fechado com uma promessa: revitalização total dentro do prazo de 1 ano.
Aproximadamente 3,5 milhões de reais garantidos para a obra, fruto da articulação do então secretário de Esportes Marcelinho Carioca junto à deputada Renata Abreu.
O recurso veio, estava em caixa, ou melhor na Caixa... na Caixa Econômica Federal. Aguardando a apresentação do projeto para liberação.
O projeto apresentado era moderno...com direito a elevador e tudo.
Um ano se passou e lembro que, em 2020, em plena pandemia, cobrei a conclusão da obra. Reivindiquei do Secretário de Esporte da época. Não, não era mais o Marcelinho, era outro.
Como estávamos em isolamento, fiz a cobrança por meio de live, ainda está disponível na minha página do Facebook.
Questionei, cobrei. Prometeram! E nada...
O mandato daquela gestão terminou e veio outro.
Em 2022, lá estava eu de novo: reunião, cobrança, pressão...isso junto com outras pessoas que representam o esporte da cidade.
Desta vez foi na sala de reuniões do Executivo.
Estavam presentes, o Secretário de Esportes da época, Diretora de Projetos do Executivo e a Chefe do Executivo. O registro da reunião está disponível no meu Facebook.
Veio a resposta...
Erros no projeto inicial, precisava de ajustes, determinaram novo prazo, disseram: “NO FIM DO ANO SAI”.
E adivinha? Não saiu.
Já são 7 anos de espera e o que ouço falar é que a empresa "tá assim" e "tá assado"...
As perguntas que ficam são simples, e incomodam:
A demora é por causa da empresa?
Se for, por que não uma rescisão unilateral? Os arts. 137 a 139 da Lei n. 14.133/21 dão essa prerrogativas ao Executivo. Aí alguns podem dizer..."ah, mas o contrato foi celebrado por meio da Lei anterior"... bom, nesse caso, os arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/93 dão tal prerrogativa. Se o problema é a empresa, por que continua?
Ou o problema ainda está no projeto? Ou será no complemento do recurso? Alguém sabe dizer?

Texto de Elias Santos
via facebook

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