LIGA UBATUBENSE DE FUTEBOL COMUNICA.....






Pessoal, antes de tomarem atitudes precipitadas, inclusive ofendendo a instituição LUF. As ofensas serão levadas ao conhecimento a CDD para julgamento. Procurem saber o que realmente acontece na administração da Liga.
O que acontece é que o E.C. Itaguá impetrou Recurso junto a CDD pedindo "Efeito Suspensivo" ao jogador Fabrício Alves de Toledo, alegando que o árbitro agiu de forma errônea ao expulsar o atleta sem ao menos exibir o cartão vermelho conforme manda o Art. 251 parágrafo único do CDDLUF. 






Inicialmente, o Presidente da CDD deferiu o pedido da equipe impetrante do recurso. E por isso, a Liga solicitou ao JJD que julgue o Efeito Suspensivo em 2ª instância. Caso não haja tempo hábil para julgar, a partida será adiada.
Outros esclarecimentos
Não é a LUF quem julga os recursos, a liga não pode ir contra a decisão da CDD e nem da JJD. Elas são soberanas a LUF. O que eles decidirem, está decidido.
Em relação ao veto a arbitragem, ele é um direito de cada clube. O Art. 258 do CDDLUF deixa isso bem claro. A liga não pode interferir no veto.
Senhores, o Código Disciplinar Desportivo da LUF está disponível virtualmente no site da Liga (http://www.lufubatuba.com/#!cddluf/c1bx0) e caso necessário, temos um impresso na LUF para consulta.

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